Treinamento em Precificação · 4 encontros de 1 hora · versão 2026-09-14-v1.0
Este Termo regula a contratação do treinamento descrito abaixo. A contratação é formalizada por aceite eletrônico, no momento da confirmação do pagamento, dispensando assinatura física. Ao marcar a opção de aceite e concluir a compra, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com as condições aqui previstas.
CONTRATADA: MCX Contabilidade, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.613.262/0001-97, com sede em Rua Paulo Piedade Campos, nº 165, Estoril, Belo Horizonte – Minas Gerais, CEP 30494-225, doravante denominada CONTRATADA.
CONTRATANTE: pessoa física ou jurídica identificada no ato da compra, cujos dados são coletados no formulário de contratação e passam a integrar este Termo para todos os efeitos, a saber: razão social ou nome completo, CNPJ ou CPF, nome do responsável, endereço, e-mail e telefone de contato.
1.1. A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE serviço de treinamento educacional em precificação, com foco na formação de preços e na adequação da operação comercial do CONTRATANTE ao novo modelo tributário brasileiro.
1.2. O treinamento compreende:
1.3. Os temas de cada encontro são combinados diretamente com o CONTRATANTE, conforme sua operação e as necessidades identificadas, observado o item 1.4.
1.4. A CONTRATADA poderá ajustar a ordem e a profundidade dos temas conforme a realidade e as necessidades identificadas na operação do CONTRATANTE, preservados o número e a duração dos encontros contratados.
2.1. Os encontros serão realizados na modalidade online – ao vivo, por meio da ferramenta Whereby, em datas e horários previamente acordados entre as partes.
2.2. A gravação de cada encontro será disponibilizada ao CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a sua realização, permanecendo acessível pelo prazo de 180 dias.
3.1. O prazo para realização integral dos 4 (quatro) encontros é de 90 (noventa) dias corridos, contados da confirmação do pagamento.
3.2. Encerrado o prazo previsto no item 3.1, consideram-se cumpridas e finalizadas as obrigações da CONTRATADA, ainda que o CONTRATANTE não tenha realizado a totalidade dos encontros por motivo a ele imputável, não havendo direito a reembolso, crédito ou reagendamento dos encontros não utilizados.
3.3. O prazo poderá ser prorrogado mediante acordo prévio e formal entre as partes, por escrito.
4.1. Pela prestação dos serviços descritos na Cláusula 1, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 1.599,00 (mil quinhentos e noventa e nove reais), em pagamento único, podendo ser reduzido mediante cupom promocional aplicado no ato da compra, conforme condição vigente exibida na página de contratação e confirmada no resumo do pedido antes da confirmação do pagamento.
4.2. O pagamento será realizado por meio da plataforma de contratação, nas modalidades ali disponibilizadas (Pix ou cartão de crédito), sendo a escolha da modalidade de exclusiva conveniência do CONTRATANTE.
4.3. Eventuais acréscimos decorrentes de parcelamento são inerentes à modalidade de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE e não integram o valor do serviço.
4.4. A prestação dos serviços tem início somente após a confirmação do pagamento. Em caso de pagamento não identificado ou não compensado, o agendamento dos encontros ficará suspenso até a regularização.
4.5. Em caso de parcelamento, o CONTRATANTE declara-se ciente de que a duração do treinamento não guarda relação com o número de parcelas assumidas, permanecendo devidas as parcelas vincendas após a conclusão dos encontros.
4.6. Em caso de inadimplemento, incidirão sobre o valor em aberto multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, sem prejuízo da suspensão dos serviços.
5.1. As datas e horários dos encontros serão definidos de comum acordo entre as partes, dentro do prazo previsto na Cláusula 3 e da disponibilidade de agenda da CONTRATADA.
5.2. É responsabilidade do CONTRATANTE comparecer aos encontros com pontualidade, admitida tolerância de 15 (quinze) minutos. Ultrapassada a tolerância sem conexão ou comparecimento do CONTRATANTE, o encontro será considerado realizado.
5.3. O encontro poderá ser remarcado mediante aviso à CONTRATADA com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas úteis, limitado a 2 (duas) remarcações ao longo do treinamento.
5.4. A ausência sem aviso prévio, ou o pedido de remarcação fora do prazo do item 5.3, importará na consideração do encontro como realizado, sem direito a reposição.
6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
8.1. O serviço objeto deste Termo tem natureza estritamente educacional e de capacitação. Não constitui consultoria tributária individualizada, parecer técnico, auditoria, escrituração fiscal, nem substitui a atuação do contador, do advogado ou de qualquer outro profissional responsável pela operação do CONTRATANTE.
8.2. As decisões de preço, de enquadramento tributário e de gestão adotadas pelo CONTRATANTE a partir do conteúdo do treinamento são de sua exclusiva responsabilidade, não respondendo a CONTRATADA por resultados comerciais, financeiros ou fiscais deles decorrentes.
8.3. O conteúdo do treinamento reflete a legislação e o entendimento vigentes na data de sua realização. Alterações legislativas, regulamentares ou de interpretação supervenientes não geram obrigação de revisão, complementação ou reembolso.
8.4. A CONTRATADA não garante resultado específico, uma vez que o aproveitamento depende da participação, da execução e das condições próprias do negócio do CONTRATANTE.
9.1. Este Termo tem por objeto exclusivamente o treinamento descrito na Cláusula 1. A assinatura da plataforma de precificação, quando contratada, constitui relação jurídica autônoma, celebrada com CONSULTTHIS SISTEMAS INTELIGENTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.487.207/0001-66, regida por instrumento próprio.
9.2. A contratação, a suspensão, o cancelamento ou a rescisão de qualquer um dos serviços não afeta o outro, ainda que adquiridos de forma combinada em uma mesma operação de compra.
9.3. A CONTRATADA não responde pelo funcionamento, pela disponibilidade, pelo suporte, pelos resultados de cálculo ou por quaisquer obrigações relativas à plataforma de precificação, que são de responsabilidade exclusiva de sua fornecedora.
10.1. O CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da confirmação do pagamento ou do aceite deste Termo, o que ocorrer primeiro, mediante solicitação por escrito ao e-mail pedro.oliveira@grupomcx.com.br, com devolução integral dos valores pagos.
10.2. Caso o primeiro encontro já tenha sido realizado dentro do prazo do item 10.1, a devolução será proporcional ao serviço não prestado.
10.3. Após o prazo do item 10.1, o pedido de cancelamento pelo CONTRATANTE implicará o pagamento do valor proporcional aos encontros já realizados, calculado à razão de 1/4 (um quarto) do valor total por encontro, restituindo-se o saldo remanescente, se houver, em até 30 (trinta) dias.
10.4. A CONTRATADA poderá rescindir este Termo em caso de descumprimento das obrigações do CONTRATANTE, ou de conduta desrespeitosa ou abusiva contra sua equipe, mediante comunicação por escrito, restituindo o valor proporcional aos encontros ainda não realizados.
11.1. Todo o material disponibilizado no âmbito do treinamento (métodos, apresentações, planilhas, modelos, vídeos, textos, marcas e demais conteúdos) é de titularidade exclusiva da CONTRATADA, sendo licenciado ao CONTRATANTE apenas para uso interno e próprio.
11.2. É vedado ao CONTRATANTE reproduzir, copiar, distribuir, exibir publicamente, comercializar, ceder, licenciar, editar ou compartilhar com terceiros, no todo ou em parte, os conteúdos e materiais do treinamento, sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA, sob pena de responsabilização civil e criminal.
11.3. É igualmente vedada a gravação dos encontros pelo CONTRATANTE sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA.
12.1. As partes obrigam-se a manter sigilo sobre as informações de negócio, dados operacionais, financeiros e estratégicos a que tiverem acesso em razão deste Termo, durante sua vigência e pelo prazo de 2 (dois) anos após o seu término.
12.2. A CONTRATADA tratará os dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), limitando-se às finalidades de execução deste Termo, cumprimento de obrigações legais e fiscais e comunicação relativa ao serviço contratado.
12.3. Os dados serão conservados pelo prazo necessário ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis, especialmente as de natureza fiscal.
13.1. A autorização para uso de imagem, voz, nome, depoimento ou resultados do CONTRATANTE em materiais de divulgação da CONTRATADA é facultativa e não integra a contratação do treinamento.
13.2. Havendo interesse, a autorização será colhida em instrumento apartado e específico, com indicação das finalidades, dos meios e do prazo de utilização, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE.
13.3. A recusa em conceder a autorização de que trata esta Cláusula não afeta, de nenhuma forma, a prestação dos serviços contratados.
14.1. A contratação se aperfeiçoa com o aceite eletrônico deste Termo pelo CONTRATANTE, manifestado por meio de marcação em campo próprio e conclusão da compra na plataforma de contratação.
14.2. O aceite será registrado com data, hora, endereço IP e dados de identificação informados, constituindo prova da manifestação de vontade do CONTRATANTE, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 14.063/2020 e do art. 107 do Código Civil.
14.3. Uma via deste Termo será enviada ao e-mail informado pelo CONTRATANTE no ato da compra.
14.4. As partes reconhecem a validade jurídica da contratação por meio eletrônico, dispensada a assinatura física e a presença de testemunhas.
15.1. Este Termo não estabelece vínculo empregatício, societário, de representação ou de exclusividade entre as partes.
15.2. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigação prevista neste Termo constitui mera liberalidade, não implicando novação, renúncia ou alteração do pactuado.
15.3. A eventual nulidade de qualquer cláusula não prejudica a validade das demais.
15.4. A CONTRATADA poderá alterar as condições comerciais aplicáveis a novas contratações, sem efeito sobre contratações já formalizadas.
15.5. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/Minas Gerais, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias decorrentes deste Termo.
Ao concluir a compra, o CONTRATANTE declara ter lido e aceito integralmente as condições acima.
MCX Contabilidade · CNPJ 18.613.262/0001-97 · Versão 2026-09-14-v1.0